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A Importância do Lavrador e Seus Direitos Previdenciários: Um Reconhecimento Necessário


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Quando falamos sobre o lavrador e a importância de sua atividade, é fundamental compreender como ele é classificado perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com as normas previdenciárias, o lavrador pode se enquadrar em três categorias principais: segurado especial, contribuinte individual rural e empregado rural. Para esclarecer essas categorias, vamos detalhá-las:
  • Segurado especial: trata-se do trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes.
  • Empregado rural: conforme disposto no artigo 2º da Lei 5.889/1973, é toda pessoa que presta serviço de natureza não eventual a um empregador rural, sob sua dependência e mediante o pagamento de salário.
  • Contribuinte individual rural: é o trabalhador que realiza serviços no meio rural sem vínculo empregatício e de forma eventual.
Independentemente da categoria em que o lavrador se enquadre, ele possui direitos assegurados pela legislação previdenciária, similares aos dos trabalhadores urbanos. Entre esses direitos estão:
  • Para empregados rurais e contribuintes individuais: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.
  • Para segurados especiais rurais: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e, no caso das mulheres, o salário-maternidade, no valor de um salário-mínimo.

Requisitos para Aposentadoria Rural

Para que o lavrador possa usufruir de qualquer um dos benefícios previdenciários mencionados, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por meio de documentos e testemunhas. Especificamente para a aposentadoria rural, os requisitos incluem:
  1. Estar exercendo atividade rural no momento do requerimento do benefício (qualidade de segurado).
  2. Comprovar, no mínimo, 15 anos de atividade rural (carência de 180 meses).
  3. Cumprir o requisito de idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Devido às condições muitas vezes adversas enfrentadas pelos lavradores em seu trabalho – sob o sol, chuva, poeira e, frequentemente, em locais sem estrutura adequada –, o sistema previdenciário adotou medidas indenizatórias, como a redução dos requisitos para concessão dos benefícios.

O Reconhecimento Merecido

Os lavradores e demais trabalhadores rurais desempenham um papel fundamental para a sociedade. É graças à sua força, dedicação e perseverança que temos alimentos à mesa todos os dias. Sua contribuição para a economia e a sobrevivência de tantas famílias merece o maior respeito e gratidão.

Eu, Dra. Jessika Freita, deixo aqui registrado meu reconhecimento e agradecimento a todos os lavradores do Brasil. Vocês, com suas mãos calejadas e trabalho incansável, cultivam os alimentos que nutrem o país. A vocês, o meu muito obrigada!

"Pelas mãos do lavrador, se cultiva o alimento que nutre o mundo." Rafael Nolêto


Advogada Jessika Freita – Especialista em Direito Previdenciário.

@advocaciajessikafreita
 
 
 

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